PRIMEIRA ALTERAÇÃO
E CONSOLIDAÇÃO ESTATUTÁRIA DO
GRUPO RESGATE PARA A VIDA – GRPV
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FORO
E SEDE
Art.
1º. Considerando
as afinidades de propósitos e ideais entre os fundadores do GRUPO RESGATE PARA
A VIDA, no sentido de promover um trabalho evangelístico e social, de utilidade
pública, voltado principalmente para população de rua, dependentes químicos e
comunidades carentes é criada a organização religiosa denominada GRUPO RESGATE
PARA A VIDA, doravante designada pela sigla GRPV, interdenominacional, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, nem políticos, orientada pelos
preceitos da Bíblia Sagrada, com amparo no artigo 5º, inciso VI, da
Constituição Federal de 1988, e artigo 44, § 1º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002 – Código Civil.
Art.
2º.
O GRPV tem Foro na Cidade de São Sebastião/DF e Sede definitiva na Chácara 61C,
Lotes 9 e 18, Capão Cumprido, São Sebastião, Brasília/DF.
CAPÍTULO II
DOS FINS E DA DURAÇÃO
Art.
3º.
O GRPV tem por finalidade:
I – pregar o
Evangelho de Jesus Cristo, conforme Mateus 28.19 e 20;
II – apoiar
Missionários no Brasil e no exterior;
III – realizar
parcerias com Centros de Recuperação e entidades sociais no Brasil e no
exterior;
IV – prestar apoio
a entidades assistenciais, tais como asilos, orfanatos e congêneres;
V – promover a
reabilitação e ressocialização de pessoas que estão à margem da sociedade, resgatando-as
para uma vida digna e restaurada;
VI – colaborar
para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
VII
– reunir-se, regularmente para prestar culto a Deus;
VIII
– promover assistência social às minorias e excluídos da sociedade.
Art. 4º. O GRPV tem duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS E
COLABORADORES
Art. 5°. Podem ser membros, em número ilimitado, pessoas de
denominações evangélicas que professem a mesma fé e que se enquadrem nos
princípios estabelecidos neste Estatuto e que queiram participar das ações propostas pelo GRPV.
Art. 6º. Estão na condição de colaboradores pessoas
evangélicas e não-evangélicas ou ainda pessoas jurídicas que contribuam
regularmente através de colaborações financeiras ou doações diversas de interesse
do GRPV.
§ 1º. Os membros também podem participar
como colaboradores.
§ 2º. Os colaboradores não necessitam serem membros, haja vista a necessidade
de se cumprir com o que prescreve o art. 5°.
Art. 7º. A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Art. 8º. O membro não responde solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações sociais.
Art.
9º.
Não se destinará aos membros e colaboradores renda ou retribuição de qualquer
natureza.
Art. 10. Incumbe aos membros eleger o Coordenador-Geral e
destituí-lo por prática de ato incompatível com os fins da entidade, em Assembleia
Geral especialmente convocada para este fim, desde que obedecido o quorum e
votos favoráveis estabelecidos no§ 1º do art. 18.
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO E DO
DESLIGAMENTO DOS MEMBROS E COLABORADORES
Art. 11. O membro é admitido mediante aprovação da Diretoria,
através de solicitação formal com anuência de sua autoridade eclesiástica, onde
declara ser membro de igreja evangélica, crer na inspiração verbal da Bíblia
Sagrada como única regra infalível de fé e prática, demonstrando real interesse
em se adequar às diretrizes éticas e formais do GRPV.
§ 1º. O candidato a membro poderá será
efetivado após período de observação mínimo de 60 dias, atendendo os requisitos
qualificados no caput deste artigo e tendo um bom testemunho.
§ 2º. Menores de 18 (dezoito) anos de
idade, poderão ser aceito na condição de membro, desde que com formal aprovação
dos pais ou responsável.
Art. 12. Os colaboradores não necessitam de cadastro formal, mas
suas colaborações serão efetivamente cadastradas para os fins legais.
Art. 13. O desligamento ocorrerá através de pedido do membro encaminhado
à Diretoria ou por ato unilateral da Diretoria, ficando assegurada a ampla
defesa.
Parágrafo único. O membro pode ser
desligado de ofício mediante deliberação da Diretoria, por um ou mais dos
seguintes motivos:
I – por não
participar efetivamente das atividades do GRPV;
II – por
praticar ato incompatível com os fins sociais do GRPV;
III – por não
estar em conformidade com as diretrizes éticas e formais do GRPV.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
Art. 14. São direitos dos membros:
I – participar
dos programas e atividades desenvolvidas;
II –
apresentar propostas e sugestões;
III – receber
publicações e prestação de contas, disponibilizadas nas reuniões e consagrações;
IV
– votar e ser votado para cargos e funções;
V
– receber assistência espiritual e apoio fraterno de todos os membros do GRPV;
VI
– representar o GRPV ou ministrar a Palavra em vários eventos, com a
autorização da Diretoria.
VII
– participar das Assembléias, Ordinárias e Extraordinárias, com direito
ao uso da palavra e ao exercício do voto.
Art. 15. São deveres dos membros:
I – acatar as
deliberações da Diretoria;
II – participar
das reuniões e consagrações do GRPV, salvo justo impedimento;
III –
adequar-se as diretrizes éticas e formais do GRPV e cumprir as disposições
deste Estatuto;
IV
– zelar pelo bom nome do GRPV;
V
– cooperar para o bom andamento dos programas, atividades e agenda do GRPV;
VI
– ajudar, dentro de suas possibilidades, através de contribuição mensal e
ofertas, para que o GRPV possa cumprir fielmente suas missões;
VII
– exercer com zelo e dedicação os cargos ou funções que lhe forem confiados.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 16. O GRPV é composto dos seguintes Órgãos:
I
– Assembléia Geral;
II
– Diretoria;
III
– Conselho Fiscal;
IV
– Departamentos;
V
– Corpo de Membros.
Parágrafo único. Outros órgãos
auxiliares poderão ser criados mediante deliberação da Diretoria.
Art. 17. O Corpo de Membros será regido pelas disposições do
Capítulo III.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18. A Assembleia Geral, constituída pelos membros do GRPV, é o
seu poder soberano, sob o ponto de vista humano, e sua última instância para as
decisões eclesiásticas e administrativas, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I – eleger e
exonerar o Coordenador-Geral;
II – eleger e
exonerar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como os
coordenadores dos Departamentos;
III – reformar
o Estatuto;
IV –
transferir a sede do GRPV;
V – aprovar a
dissolução do GRPV;
VI – alienar,
vender ou doar, bem como onerar total ou parcialmente o patrimônio do GRPV;
VII – adquirir
bens móveis, imóveis e semoventes;
VIII – aceitar
doações e legados, sem comprometer os princípios bíblicos e de acordo com o
Código Civil Brasileiro;
IX – apreciar
e aprovar os relatórios da Tesouraria e aprovar as contas da Diretoria;
X – apreciar,
deliberar e aprovar os relatórios periódicos e anuais da Diretoria e dos
Departamentos;
XI – tomar
outras decisões, que envolvam aspectos administrativos, eclesiásticos e
doutrinários.
§ 1º. Para as deliberações a que se
referem os incisos I, III, IV, V, VI e VII será exigido o quorum de 2/3 (dois
terços) do total de membros do GRPV, em primeira convocação, ou de no mínimo
1/3 (um terço) do total de membros do GRPV, em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos após, e as decisões serão tomadas pelo voto favorável de pelo menos 2/3
(dois terços) dos membros presentes na Assembleia Geral especialmente convocada
para esse fim.
§ 2º. Para as deliberações a que se
referem os incisos II, VIII, IX, X e XI será exigido o quorum de 1/3 (um terço)
do total de membros do GRPV, em primeira convocação, ou com qualquer número, em
segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, e as decisões serão tomadas pelo
voto favorável de metade e mais um dos membros presentes na Assembleia Geral.
§ 3º. As deliberações a que se referem
os incisos I e II serão realizadas em voto secreto.
§ 4º. Havendo empate, o
Coordenador-Geral poderá fazer o uso do “voto de minerva.”
§ 5º. Em quaisquer deliberações
referentes aos parágrafos anteriores deste artigo, o resultado final da votação
deverá ser fiel e integralmente registrado em ata.
Art. 19. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária e
extraordinariamente.
Art. 20. A periodicidade da Assembleia Geral Ordinária será fixada
no calendário do GRPV, sendo a Extraordinária convocada, quando se fizer
necessário.
Art. 21. A Assembleia Geral será convocada pelo Coordenador-Geral
ou seu substituto, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ou através de
requerimento subscrito pela maioria absoluta da Diretoria, ou por 25% dos
membros do GRPV, sempre fazendo constar a pauta no Edital de Convocação, o qual
deve ter ampla divulgação.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 22. Ressalvadas as competências e as prerrogativas da
Assembléia Geral, como poder soberano que o é sob o ponto de vista humano, a
administração da organização religiosa GRPV será exercida por uma Diretoria,
órgão deliberativo constituído pelo Coordenador-Geral, 1º e 2º Vice-Coordenador, 1º e 2º Secretário,
e 1º e 2º Tesoureiro, todos eleitos em Assembleia.
Parágrafo único. O mandato do Coordenador-Geral
e dos demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal é de dois anos, com
direito a reeleição por igual período.
Art. 23. Compete à Diretoria:
I – admitir e
desligar membros;
II – homologar
a eleição e a exoneração dos coordenadores dos Departamentos, eleitos em Assembleia;
III –
elaborar, executar e coordenar os programas e as atividades evangelísticas,
sociais e missionárias;
IV – planejar
e controlar a captação e a aplicação dos recursos financeiros;
V – administrar
o patrimônio;
VI – cumprir e
fazer cumprir o disposto no presente Estatuto.
Subseção Única
Dos Membros da Diretoria
Art. 24. Compete privativamente ao Coordenador-Geral:
I – dirigir a
execução dos programas e atividades;
II – convocar
e presidir reuniões dos Órgãos previstos no art. 16, em conjunto ou
separadamente;
III – assinar
livros, correspondências e demais documentos da entidade;
IV – assinar,
com o Secretário, as atas das Assembleias;
V – abrir e
movimentar conta bancária e fazer aplicações financeiras, sempre em conjunto
com o Tesoureiro, sendo vedado o aval e a fiança a terceiros em nome da
instituição;
VI – aplicar
os recursos financeiros conforme planejamento estabelecido pela Diretoria;
VII –
representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
VIII – zelar
pelo cumprimento das finalidades da organização religiosa.
§ 1º. O Coordenador-Geral poderá
delegar temporariamente a algum membro do GRPV as atribuições constantes do
inciso I.
§ 2º. O Coordenador-Geral poderá
delegar temporariamente a algum membro da Diretoria do GRPV as atribuições
constantes do inciso II.
Art. 25. Compete ao Vice-Coordenador:
I – substituir
o Coordenador-Geral interinamente em seus impedimentos e sucedê-lo no caso de
vacância;
II – colaborar
com o Coordenador-Geral para a consecução dos objetivos da entidade.
Art. 26. Compete ao Secretário:
I – organizar
e manter atualizado o cadastro de Membros e o de Colaboradores;
II – expedir
convocação para as reuniões mencionadas no inciso II do art. 24 deste
Estatuto;
III –
secretariar as reuniões da Diretoria e lavrar as atas pertinentes;
IV – lavrar e
assinar as atas das Assembléias;
V – arquivar
documentos e correspondências depois de analisados pelo Coordenador-Geral;
VI – manter
atualizada as correspondências, os livros e documentos da Secretaria;
VII – zelar pelo
registro, a guarda e a conservação do patrimônio.
Art. 27. Compete ao Tesoureiro:
I – receber e
contabilizar colaborações financeiras, doações e contribuições de qualquer natureza;
II – abrir e
movimentar conta bancária e fazer aplicações sempre em conjunto com o Coordenador-Geral;
III – assinar
com o Coordenador-Geral os livros, registros e documentos contábeis;
IV – efetuar
os pagamentos e transferências autorizadas por escrito pelo Coordenador-Geral;
V – elaborar
demonstrativo mensal das receitas e despesas, para análise e aprovação da
Diretoria;
VI – propor
medidas administrativas visando aprimorar a aplicação dos recursos financeiros;
VII – manter
em ordem e atualizado os registros e documentos da tesouraria;
VIII – fazer a
prestação de contas aos membros em reuniões do GRPV em que for incluída esta
finalidade;
IV – elaborar e apresentar
relatórios periódicos e anuais à Assembléia Geral.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28. O GRPV terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três)
membros, sendo que um deles será o Presidente do Conselho Fiscal, todos eleitos
por Assembleia Geral, com mandato concomitante com o da Diretoria, e terá por
finalidade:
I – fiscalizar
a administração contábil e financeira da Diretoria;
II – examinar
e dar parecer sobre os balancetes trimestrais e anuais, elaborados pela
Tesouraria;
III –
acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;
IV – examinar,
periodicamente, os relatórios financeiros, os lançamentos de todas as contas do
GRPV, bem como os recolhimentos legais, oferecendo o competente parecer para
apreciação da Assembleia Geral;
V – recomendar
as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.
SEÇÃO IV
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 29. O GRPV é composto pelos seguintes Departamentos:
I –
Departamento de Intercessão;
II –
Departamento Infantil;
III –
Departamento de Ação Social;
IV –
Departamento de Bazar e Vestuário.
Parágrafo único. Os Departamentos são
compostos pelos Membros do GRPV, com vista à execução dos propósitos deste Grupo.
Art. 30. São deveres dos coordenadores dos Departamentos:
I –
desempenhar com zelo e dedicação as atividades inerentes ao seu Departamento e
organizar os eventos peculiares de sua atribuição;
II –
participar das reuniões convocadas pelo Coordenador-Geral, salvo justo
impedimento;
III – prestar
contas das atividades desenvolvidas sempre que solicitado pelo Coordenador-Geral;
IV – não
assumir compromisso ou encargo de qualquer natureza em nome do GRPV sem a
prévia autorização da Coordenação-Geral;
V – propor atividades
em prol de seu Departamento e colaborar com idéias e sugestões, visando o bom
andamento e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO
V
DAS
FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Art.
31.
O GRPV será mantido por colaborações
financeiras e doações em espécie, bens ou valores, provenientes dos seus
membros, colaboradores ou de pessoa física ou jurídica, seja de direito público
ou privado.
Art.
32.
O patrimônio será constituído por títulos, valores e bens móveis, imóveis e
semoventes, adquiridos com recursos próprios ou doados, bem como os frutos de
qualquer natureza por esses produzidos.
§ 1º.
Os bens integrantes do patrimônio somente poderão ser alienados mediante
prévia e expressa autorização da Diretoria.
§ 2º. O patrimônio deverá constar de escrituração em livro apropriado ou em banco de dados de informática, revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, devidamente atualizado e classificado conforme a natureza.
Art. 33. Ao membro ou colaborador não se atribuirá a titularidade de cota ou fração ideal do patrimônio.
Art. 33. Ao membro ou colaborador não se atribuirá a titularidade de cota ou fração ideal do patrimônio.
Art. 34. O GRPV não responderá por dívida ou obrigação contraída
por seus membros, ainda que em benefício de qualquer órgão da entidade, sem a
prévia e expressa autorização da Diretoria.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. Fica vedada a
vinculação de qualquer programa ou atividade do GRPV com política partidária.
Art. 36. O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em
parte por iniciativa da Diretoria, desde que submetido a Assembleia Geral especialmente
convocada para este fim, desde que obedecido o quorum e votos favoráveis
estabelecidos no§ 1º do art. 18.
Art.
37. O
GRPV somente poderá ser dissolvido
mediante voto favorável de dois terços dos membros, em Assembleia Geral convocada
especialmente para esse fim, desde que obedecido o quorum e votos favoráveis estabelecidos
no§ 1º do art. 18.
§ 1º. A
convocação será feita pelo Coordenador-Geral, da qual se dará amplo
conhecimento.
§ 2º. Ao membro não se
restituirá qualquer contribuição que tiver feito para formar o patrimônio.
§ 3º. O
remanescente do patrimônio líquido será destinado à entidade evangélica de fins
idênticos ou semelhantes, que funcione em situação legal no território
brasileiro.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 39. O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
São Sebastião,
Distrito Federal, 14 de fevereiro de 2015.
JAIME
VIEIRA DA SILVA JUNIOR
Coordenador-Geral
LETÍCIA CRISTINA DE SOUZA LOBATO
1ª Secretária
ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO
Advogada - OAB/DF 3527
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