Logotipo

Logotipo
Marcos 10:45 "Pois o próprio Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate por muitos."

Estatuto Social após 1ª Reforma - GRPV


PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO ESTATUTÁRIA DO
GRUPO RESGATE PARA A VIDA – GRPV

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FORO E SEDE

Art. 1º. Considerando as afinidades de propósitos e ideais entre os fundadores do GRUPO RESGATE PARA A VIDA, no sentido de promover um trabalho evangelístico e social, de utilidade pública, voltado principalmente para população de rua, dependentes químicos e comunidades carentes é criada a organização religiosa denominada GRUPO RESGATE PARA A VIDA, doravante designada pela sigla GRPV, interdenominacional, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, nem políticos, orientada pelos preceitos da Bíblia Sagrada, com amparo no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, e artigo 44, § 1º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.      

Art. 2º. O GRPV tem Foro na Cidade de São Sebastião/DF e Sede definitiva na Chácara 61C, Lotes 9 e 18, Capão Cumprido, São Sebastião, Brasília/DF.

CAPÍTULO II
DOS FINS E DA DURAÇÃO

Art. 3º. O GRPV tem por finalidade:
I – pregar o Evangelho de Jesus Cristo, conforme Mateus 28.19 e 20;
II – apoiar Missionários no Brasil e no exterior;
III – realizar parcerias com Centros de Recuperação e entidades sociais no Brasil e no exterior;
IV – prestar apoio a entidades assistenciais, tais como asilos, orfanatos e congêneres;
V – promover a reabilitação e ressocialização de pessoas que estão à margem da sociedade, resgatando-as para uma vida digna e restaurada;
VI – colaborar para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
VII – reunir-se, regularmente para prestar culto a Deus;
VIII – promover assistência social às minorias e excluídos da sociedade.

Art. 4º. O GRPV tem duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO III
DOS MEMBROS E COLABORADORES

Art. 5°. Podem ser membros, em número ilimitado, pessoas de denominações evangélicas que professem a mesma fé e que se enquadrem nos princípios estabelecidos neste Estatuto e que queiram participar das ações propostas pelo GRPV.

Art. 6º. Estão na condição de colaboradores pessoas evangélicas e não-evangélicas ou ainda pessoas jurídicas que contribuam regularmente através de colaborações financeiras ou doações diversas de interesse do GRPV.
§ 1º. Os membros também podem participar como colaboradores.
§ 2º. Os colaboradores não necessitam serem membros, haja vista a necessidade de se cumprir com o que prescreve o art. 5°.

Art. 7º. A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.

Art. 8º. O membro não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 9º. Não se destinará aos membros e colaboradores renda ou retribuição de qualquer natureza.

Art. 10. Incumbe aos membros eleger o Coordenador-Geral e destituí-lo por prática de ato incompatível com os fins da entidade, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, desde que obedecido o quorum e votos favoráveis estabelecidos no§ 1º do art. 18.

SEÇÃO I
DA ADMISSÃO E DO DESLIGAMENTO DOS MEMBROS E COLABORADORES

Art. 11. O membro é admitido mediante aprovação da Diretoria, através de solicitação formal com anuência de sua autoridade eclesiástica, onde declara ser membro de igreja evangélica, crer na inspiração verbal da Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé e prática, demonstrando real interesse em se adequar às diretrizes éticas e formais do GRPV.
§ 1º. O candidato a membro poderá será efetivado após período de observação mínimo de 60 dias, atendendo os requisitos qualificados no caput deste artigo e tendo um bom testemunho.
§ 2º. Menores de 18 (dezoito) anos de idade, poderão ser aceito na condição de membro, desde que com formal aprovação dos pais ou responsável.

Art. 12. Os colaboradores não necessitam de cadastro formal, mas suas colaborações serão efetivamente cadastradas para os fins legais.

Art. 13. O desligamento ocorrerá através de pedido do membro encaminhado à Diretoria ou por ato unilateral da Diretoria, ficando assegurada a ampla defesa.
Parágrafo único. O membro pode ser desligado de ofício mediante deliberação da Diretoria, por um ou mais dos seguintes motivos:
I – por não participar efetivamente das atividades do GRPV;
II – por praticar ato incompatível com os fins sociais do GRPV;
III – por não estar em conformidade com as diretrizes éticas e formais do GRPV.

SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DOS DEVERES

Art. 14. São direitos dos membros:
I – participar dos programas e atividades desenvolvidas;
II – apresentar propostas e sugestões;
III – receber publicações e prestação de contas, disponibilizadas nas reuniões e consagrações;
IV – votar e ser votado para cargos e funções;
V – receber assistência espiritual e apoio fraterno de todos os membros do GRPV;
VI – representar o GRPV ou ministrar a Palavra em vários eventos, com a autorização da Diretoria.
VII – participar das Assembléias, Ordinárias e Extraordinárias, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto.

Art. 15. São deveres dos membros:
I – acatar as deliberações da Diretoria;
II – participar das reuniões e consagrações do GRPV, salvo justo impedimento;
III – adequar-se as diretrizes éticas e formais do GRPV e cumprir as disposições deste Estatuto;
IV – zelar pelo bom nome do GRPV;
V – cooperar para o bom andamento dos programas, atividades e agenda do GRPV;
VI – ajudar, dentro de suas possibilidades, através de contribuição mensal e ofertas, para que o GRPV possa cumprir fielmente suas missões;
VII – exercer com zelo e dedicação os cargos ou funções que lhe forem confiados.


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 16. O GRPV é composto dos seguintes Órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;
IV – Departamentos;
V – Corpo de Membros.
Parágrafo único. Outros órgãos auxiliares poderão ser criados mediante deliberação da Diretoria.

Art. 17. O Corpo de Membros será regido pelas disposições do Capítulo III.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 18. A Assembleia Geral, constituída pelos membros do GRPV, é o seu poder soberano, sob o ponto de vista humano, e sua última instância para as decisões eclesiásticas e administrativas, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I – eleger e exonerar o Coordenador-Geral;
II – eleger e exonerar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como os coordenadores dos Departamentos;
III – reformar o Estatuto;
IV – transferir a sede do GRPV;
V – aprovar a dissolução do GRPV;
VI – alienar, vender ou doar, bem como onerar total ou parcialmente o patrimônio do GRPV;
VII – adquirir bens móveis, imóveis e semoventes;
VIII – aceitar doações e legados, sem comprometer os princípios bíblicos e de acordo com o Código Civil Brasileiro;
IX – apreciar e aprovar os relatórios da Tesouraria e aprovar as contas da Diretoria;
X – apreciar, deliberar e aprovar os relatórios periódicos e anuais da Diretoria e dos Departamentos;
XI – tomar outras decisões, que envolvam aspectos administrativos, eclesiásticos e doutrinários.
§ 1º. Para as deliberações a que se referem os incisos I, III, IV, V, VI e VII será exigido o quorum de 2/3 (dois terços) do total de membros do GRPV, em primeira convocação, ou de no mínimo 1/3 (um terço) do total de membros do GRPV, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, e as decisões serão tomadas pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 2º. Para as deliberações a que se referem os incisos II, VIII, IX, X e XI será exigido o quorum de 1/3 (um terço) do total de membros do GRPV, em primeira convocação, ou com qualquer número, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, e as decisões serão tomadas pelo voto favorável de metade e mais um dos membros presentes na Assembleia Geral.
§ 3º. As deliberações a que se referem os incisos I e II serão realizadas em voto secreto.
§ 4º. Havendo empate, o Coordenador-Geral poderá fazer o uso do “voto de minerva.”
§ 5º. Em quaisquer deliberações referentes aos parágrafos anteriores deste artigo, o resultado final da votação deverá ser fiel e integralmente registrado em ata.

Art. 19. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.

Art. 20. A periodicidade da Assembleia Geral Ordinária será fixada no calendário do GRPV, sendo a Extraordinária convocada, quando se fizer necessário.

Art. 21. A Assembleia Geral será convocada pelo Coordenador-Geral ou seu substituto, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ou através de requerimento subscrito pela maioria absoluta da Diretoria, ou por 25% dos membros do GRPV, sempre fazendo constar a pauta no Edital de Convocação, o qual deve ter ampla divulgação.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 22. Ressalvadas as competências e as prerrogativas da Assembléia Geral, como poder soberano que o é sob o ponto de vista humano, a administração da organização religiosa GRPV será exercida por uma Diretoria, órgão deliberativo constituído pelo Coordenador-Geral, 1º e 2º Vice-Coordenador, 1º e 2º Secretário, e 1º e 2º Tesoureiro, todos eleitos em Assembleia.
Parágrafo único. O mandato do Coordenador-Geral e dos demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal é de dois anos, com direito a reeleição por igual período.

Art. 23. Compete à Diretoria:
I – admitir e desligar membros;
II – homologar a eleição e a exoneração dos coordenadores dos Departamentos, eleitos em Assembleia;
III – elaborar, executar e coordenar os programas e as atividades evangelísticas, sociais e missionárias;
IV – planejar e controlar a captação e a aplicação dos recursos financeiros; 
V – administrar o patrimônio;
VI – cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Estatuto.

 

Subseção Única 

Dos Membros da Diretoria

Art. 24. Compete privativamente ao Coordenador-Geral:
I – dirigir a execução dos programas e atividades;
II – convocar e presidir reuniões dos Órgãos previstos no art. 16, em conjunto ou separadamente;
III – assinar livros, correspondências e demais documentos da entidade;
IV – assinar, com o Secretário, as atas das Assembleias;
V – abrir e movimentar conta bancária e fazer aplicações financeiras, sempre em conjunto com o Tesoureiro, sendo vedado o aval e a fiança a terceiros em nome da instituição;
VI – aplicar os recursos financeiros conforme planejamento estabelecido pela Diretoria;
VII – representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
VIII – zelar pelo cumprimento das finalidades da organização religiosa.
§ 1º. O Coordenador-Geral poderá delegar temporariamente a algum membro do GRPV as atribuições constantes do inciso I.
§ 2º. O Coordenador-Geral poderá delegar temporariamente a algum membro da Diretoria do GRPV as atribuições constantes do inciso II.

Art. 25. Compete ao Vice-Coordenador:
I – substituir o Coordenador-Geral interinamente em seus impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância;
II – colaborar com o Coordenador-Geral para a consecução dos objetivos da entidade.

Art. 26. Compete ao Secretário:
I – organizar e manter atualizado o cadastro de Membros e o de Colaboradores;
II – expedir convocação para as reuniões mencionadas no inciso II do art. 24 deste Estatuto; 
III – secretariar as reuniões da Diretoria e lavrar as atas pertinentes;
IV – lavrar e assinar as atas das Assembléias;
V – arquivar documentos e correspondências depois de analisados pelo Coordenador-Geral;
VI – manter atualizada as correspondências, os livros e documentos da Secretaria;
VII – zelar pelo registro, a guarda e a conservação do patrimônio.

Art. 27. Compete ao Tesoureiro:
I – receber e contabilizar colaborações financeiras, doações e contribuições de qualquer natureza;
II – abrir e movimentar conta bancária e fazer aplicações sempre em conjunto com o Coordenador-Geral;
III – assinar com o Coordenador-Geral os livros, registros e documentos contábeis;
IV – efetuar os pagamentos e transferências autorizadas por escrito pelo Coordenador-Geral;
V – elaborar demonstrativo mensal das receitas e despesas, para análise e aprovação da Diretoria;
VI – propor medidas administrativas visando aprimorar a aplicação dos recursos financeiros;
VII – manter em ordem e atualizado os registros e documentos da tesouraria;
VIII – fazer a prestação de contas aos membros em reuniões do GRPV em que for incluída esta finalidade;
IV – elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais à Assembléia Geral.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 28. O GRPV terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros, sendo que um deles será o Presidente do Conselho Fiscal, todos eleitos por Assembleia Geral, com mandato concomitante com o da Diretoria, e terá por finalidade:
I – fiscalizar a administração contábil e financeira da Diretoria;
II – examinar e dar parecer sobre os balancetes trimestrais e anuais, elaborados pela Tesouraria;
III – acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;
IV – examinar, periodicamente, os relatórios financeiros, os lançamentos de todas as contas do GRPV, bem como os recolhimentos legais, oferecendo o competente parecer para apreciação da Assembleia Geral;
V – recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.

SEÇÃO IV
DOS DEPARTAMENTOS

Art. 29. O GRPV é composto pelos seguintes Departamentos:
I – Departamento de Intercessão;
II – Departamento Infantil;
III – Departamento de Ação Social;
IV – Departamento de Bazar e Vestuário.
Parágrafo único. Os Departamentos são compostos pelos Membros do GRPV, com vista à execução dos propósitos deste Grupo.

Art. 30. São deveres dos coordenadores dos Departamentos:
I – desempenhar com zelo e dedicação as atividades inerentes ao seu Departamento e organizar os eventos peculiares de sua atribuição;
II – participar das reuniões convocadas pelo Coordenador-Geral, salvo justo impedimento;
III – prestar contas das atividades desenvolvidas sempre que solicitado pelo Coordenador-Geral;
IV – não assumir compromisso ou encargo de qualquer natureza em nome do GRPV sem a prévia autorização da Coordenação-Geral;
V – propor atividades em prol de seu Departamento e colaborar com idéias e sugestões, visando o bom andamento e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas.

CAPÍTULO V
DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

Art. 31. O GRPV será mantido por colaborações financeiras e doações em espécie, bens ou valores, provenientes dos seus membros, colaboradores ou de pessoa física ou jurídica, seja de direito público ou privado.

Art. 32. O patrimônio será constituído por títulos, valores e bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos com recursos próprios ou doados, bem como os frutos de qualquer natureza por esses produzidos.
§ 1º.  Os bens integrantes do patrimônio somente poderão ser alienados mediante prévia e expressa autorização da Diretoria.
    § 2º. O patrimônio deverá constar de escrituração em livro apropriado ou em banco de dados de informática, revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, devidamente atualizado e classificado conforme a natureza.

Art. 33. Ao membro ou colaborador não se atribuirá a titularidade de cota ou fração ideal do patrimônio.

Art. 34. O GRPV não responderá por dívida ou obrigação contraída por seus membros, ainda que em benefício de qualquer órgão da entidade, sem a prévia e expressa autorização da Diretoria.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35. Fica vedada a vinculação de qualquer programa ou atividade do GRPV com política partidária.

Art. 36. O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte por iniciativa da Diretoria, desde que submetido a Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, desde que obedecido o quorum e votos favoráveis estabelecidos no§ 1º do art. 18.

Art. 37. O GRPV somente poderá ser dissolvido mediante voto favorável de dois terços dos membros, em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, desde que obedecido o quorum e votos favoráveis estabelecidos no§ 1º do art. 18.
§ 1º. A convocação será feita pelo Coordenador-Geral, da qual se dará amplo conhecimento.
§ 2º. Ao membro não se restituirá qualquer contribuição que tiver feito para formar o patrimônio.
§ 3º. O remanescente do patrimônio líquido será destinado à entidade evangélica de fins idênticos ou semelhantes, que funcione em situação legal no território brasileiro.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 39. O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

São Sebastião, Distrito Federal, 14 de fevereiro de 2015.




 JAIME VIEIRA DA SILVA JUNIOR
Coordenador-Geral




LETÍCIA CRISTINA DE SOUZA LOBATO
1ª Secretária




ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO
Advogada - OAB/DF 3527

Nenhum comentário:

Postar um comentário